Vitória do Sindicato beneficia mais de 3.000 servidores de diversas secretarias

Em sentença final sem mais recurso por parte da Prefeitura Municipal de Sorocaba, cerca de 3.000 (três mil) servidores ganharam uma ação coletiva em nome do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais referente a falta de pagamento da média anual de horas extras e gratificações nas férias. Isto é, a Prefeitura não pagava no período de férias uma média das horas extras e gratificações recebidas pelos servidores nos 12 meses referentes a aquisição de férias.

Os servidores do SAAE também terão direito, porém o juiz concedeu a média das gratificações.

A ação judicial em questão garante o pagamento dessa referida diferença referente aos últimos cinco anos trabalhados.

Preencha o seu formulário e veja se você se enquadra nos quesitos referentes a ação. Caso se enquadre e tenha todos os documentos entre em contato com o SSPMS através do telefone: (15) 3219-3310, para agendar horário com nosso departamento jurídico.

Obs.: Ação apenas para sócios do Sindicato, caso não seja filie-se.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 – COMO SABER SE TENHO DIREITO?
Os servidores que efetuaram horas extras e fizeram jus à gratificação e não receberam a média nas férias.

2 – COMO SABER O QUE É UMA GRATIFICAÇÃO?
As gratificações costumam aparecer no holerite com essa especificação.

3 – QUEM DEVE PREENCHER O FORMULÁRIO?
Todos os que se enquadrem nos requisitos ou tenham dúvidas. Ao preencher o questionário você poderá ter certeza se encaixa nos critérios.

4 – SOBRE O QUESTIONÁRIO, O QUE É PERDER FÉRIAS?
Não terá direito a férias o funcionário que:
I – Permanecer em disponibilidade por mais de 30 (trinta) dias;
II – Tiver percebido da Previdência Municipal prestação de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

4 – NÃO TENHO DIREITO SE ESTIVE EM AUXÍLIO DOENÇA?
Somente se o auxílio doença perdurou por todo o período retroativo.

5 – APOSENTADOS E PENSIONISTAS TÊM DIREITO?
Se aposentadoria aconteceu dentro do período retroativo, sim.

6 – O QUE FAZER APÓS PREENCHER O QUESTIONÁRIO?
O servidor deve solicitar as fichas financeiras citadas no questionário no RH da prefeitura ou SAAE.

7 – EM POSSE DAS FICHAS O QUE FAZER?
Enviar toda relação de documentos escaneadas legíveis para os e-mails:
Servidores da Prefeitura: acoletivaprefeitura@sspms.com.br
Servidores do SAAE: acoletivasaae@sspms.com.br
Aguardar a conferência e o retorno do Jurídico

8 – A EXECUÇÃO É SOMENTE AOS SÓCIOS?
Sim, para executar com o Sindicato é necessário a associação e não haverá nenhum custo adicional.

9 – POSSO EXECUTAR COM MEU ADVOGADO PARTICULAR?
Sim, é possível executar com seu advogado.