Dúvidas frequentes

Assiduidade e pontualidade

1 – Assiduidade e a pontualidade serão avaliadas todo ano?

Sim, todos os anos. A assiduidade e a pontualidade são critérios para participação do servidor na gratificação, na progressão de nível e na progressão de referência.

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2 – Quem será considerado assíduo?

O servidor que apresentar até 15 faltas em decorrência de: afastamentos médicos, LTPF e falta justificada.

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3 – A folga concedida pelo TRE aos que trabalham na eleição será considerada como falta?

Não serão consideradas no limite de 15 faltas.

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4 – As faltas abonadas contam como falta?

As faltas abonadas não contam como falta.

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5 – Quais os afastamentos que passam a não ser considerados faltas neste Plano de Carreira?

Afastamentos e licenças decorrentes de surtos e epidemias, como Covid, e também acidente de trabalho, desde que tenha sido feito todo o processo necessário.

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6 – Licença para tratamento de saúde conta como falta?

O afastamento para tratamento de saúde por prazo igual ou superior a 60 dias, contínuos ou não, não contam.

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7 – A licença para tratar de interesse particular entra como na assiduidade?

Se o servidor apresentar no ano analisado mais de 15 faltas nesta licença não será considerado assíduo.

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8 – Sobre a pontualidade quando o servidor perde a assiduidade?

Quando apresentar atraso que exceda por mais de 3 vezes a tolerância mensal prevista no Estatuto do Servidor.

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9 – Quando o estágio probatório termina durante o ano, como será feita a contagem?

Haverá contagem proporcional, considerando-se apenas os meses completos.

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10 – Caberá recursos aos servidores caso não sejam considerados assíduos?

Sim, após publicação dos servidores assíduos e habilitados para entrega de títulos/cursos haverá o prazo de cinco dias úteis para o recurso junto à Comissão Permanente da Evolução Funcional.

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11 – Em 2024 será a entrega de títulos para Gratificação por Titulação e Assiduidade, contará o ano de 2023?

Sim, será considerado o exercício do ano de 2023.

Gratificação por titulação e assiduidade

1 – Quais os requisitos mínimos para a gratificação e quando irá ocorrer?

Os requisitos mínimos são assiduidade e apresentação de título, ocorrendo todos os anos.

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2 – Os servidores em estágio probatório poderão apresentar?

Não, somente ao término do estágio probatório. É dedicado aos servidores estáveis.

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3 – Qual o valor da gratificação?

20% do valor da sub referência inicial do cargo, da referência em que estiver enquadrado o servidor mensalmente.

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4 – Quais títulos podem ser apresentados?

Pós-graduação lato sensu ou MBA; ou pós-graduação stricto sensu ou Mestrado; ou Doutorado.

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5 – Os títulos que podem ser apresentados para gratificação devem ser concluídos até quando?

Até o final do período analisado, ou seja, até 31/12.

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6 – Posso reapresentar algum título para gratificação?

Não, os títulos para gratificação não podem ter sido apresentados para evolução funcional, nem como requisito de ingresso no cargo.

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7 – Posso apresentar título em qualquer área para gratificação?

Não, devem ser pertinentes às atribuições do cargo e/ou melhor desempenho das atividades. Ou ainda qualquer qualificação relativa ao serviço público ou para melhor desempenho enquanto servidor no funcionalismo.

8 – Em qual mês devo apresentar o título e quando se inicia o pagamento?

A entrega de títulos será regulamentada em decreto, no início do ano, e o pagamento se inicia no mês de março.

9 – O servidor poderá perder a gratificação?

A manutenção da gratificação está condicionada à avaliação anual da assiduidade, sendo que é necessário apenas a apresentação de um título. Se o servidor não for considerado assíduo, o título fica congelado assim como o pagamento; a gratificação volta a ser paga no ano do cumprimento do requisito assiduidade, não devendo ser apresentado novo título.

10 – A gratificação terá descontos ou se será incorporada ao salário?

Não comporá base de cálculo para qualquer outro adicional, vantagem, desconto ou benefício previsto em legislação e não será incorporado ao salário.