Ação coletiva para servidores da URBES que atuam com motocicleta

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, CNPJ nº 50.805.258/0001-33, vem por meio do presente comunicado, INFORMAR AOS EMPREGADOS PÚBLICOS da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES, que, nos Autos da Ação Coletiva 0010999-31.2015.5.15.0135, em tramite na 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, na qual a Empresa Reclamada fora condenada em pagar aos substituídos processuais (agentes de transito que utilizam motocicleta como instrumento de trabalho), o adicional de periculosidade no importe de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, nos termos do §1º, do artigo 193, da CLT. A presente condenação alcançam as parcelas vencidas e vincendas, além dos reflexos em todas as verbas salariais e rescisórias (se for o caso), tais como: saldo salarial, horas extras, férias, 13º salário, dsr’s, FGTS e multa de 40%.

Assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados em executar o título judicial coletivo que transitou em julgado em 15/05/2023, expede-se o presente comunicado que será publicado no “site” desta Entidade, em jornal de circulação local, bem como será afixado no mural de avisos.

Sorocaba, 23 de janeiro de 2024.

Ana Paula Pereira de Melo
Presidente do SSPMS