Sistema de Evolução Funcional

Evolução funcional (referências)

A Evolução Funcional é uma forma de valorização da carreira profissional dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura de Sorocaba. O sistema é composto de promoção (referência) e progressão (nível).

Progressão (nível)

A progressão (nível) é garantida a todos os servidores públicos que integram o Quadro do Magistério, respeitadas as regras estabelecidas na Lei nº 4.599/1994.

Promoção (referência)

A promoção (referência) é garantida a todos os servidores públicos, respeitadas as regras estabelecidas na Lei nº 8.346/2007, Decreto nº 16.383/2008, bem como Instrução e Comunicado publicados pela Secretaria de Recursos Humanos.

A promoção (referência) consiste na movimentação horizontal de uma referência para outra, no âmbito do mesmo padrão de vencimento. A mudança de referência ocorre por meio da soma de pontos, conforme critérios pré-estabelecidos em: Lei nº 8.346/2007 e Decreto nº. 16.383/2008, bem como em Instrução e Comunicado vigentes.

Quem tem direito de participar da Evolução Funcional – promoção (referência)?
Estão habilitados a participarem da Evolução Funcional (referência) os servidores estatutários, ou seja, que ingressaram na Administração Pública Municipal por meio de concurso público, que tenham concluído o período de estágio probatório e que não receberam a penalidade de suspensão durante o exercício analisado.

Quais os quesitos necessários para alterar a referência salarial?
O servidor deverá atingir o mínimo de 150 pontos, sendo que a mudança de referência ocorre conforme tabela de pontuação abaixo:

Tabela de Pontuação

REFERÊNCIA             DE                                                                                  ATÉ

10149
2150299
3300449
4450599
5600749
6750899
79001.049
81.0501.199
91.200 

O processo de promoção (referência) do servidor ocorrerá anualmente, no mês de abril, relativo ao exercício do ano anterior, respeitado os limites de gastos com pessoal, definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

OBS: Caso a pontuação acumulada pelo servidor seja inferior a 150 pontos, esta ficará registrada no sistema informatizado da Secretaria de Recursos Humanos para que no ano seguinte seja somada ao novo valor alcançado pelo servidor, até que a alteração da referência aconteça, conforme tabela demonstrada acima. Será adotado este mesmo procedimento com a pontuação que exceder 150 pontos.

Como atingir os 150 pontos necessários para mudar de referência?
Para atingir os 150 pontos necessários para alteração da referência, anualmente são analisados os critérios assiduidade e capacitação do servidor.

Critério Assiduidade

Como será calculada a pontuação do servidor no critério assiduidade?

Anualmente serão atribuídos 50 (cinquenta) pontos para o critério assiduidade, ocorrendo descontos quando identificados na frequência do servidor os eventos relacionados a seguir:

• 25 (vinte e cinco) pontos por pena de advertência;
• 0,3 (três décimos) de ponto ao dia em razão de auxílio-doença e acidente de trabalho;
• 05 (cinco) pontos ao dia em razão de falta injustificada;
• 01 (um) ponto ao dia quando a somatória dos afastamentos listados abaixo ultrapassar o limite de 10 (dez) dias ao ano:
– faltas abonadas (limite de 06 ao ano);
– atestados médicos;
– doação de sangue (01 dia a cada 12 meses);
– licença por motivo de doença em pessoa da família;
– licença para tratar de interesse particular;
– licença especial;
– faltas justificadas.

Critério assiduidade e Estágio Probatório

Os 03 (três) anos em que o servidor permanece em estágio probatório não são contabilizados para fins de assiduidade. No primeiro ano após a conclusão do estágio probatório, o servidor receberá a pontuação do critério assiduidade proporcional ao tempo de estabilidade.

Critério Capacitação

Qual o período para a entrega das cópias dos documentos referentes ao critério capacitação?
O período de apresentação de documentos para fins de capacitação e sua forma de apresentação será regulamentado pela Secretaria de Recursos Humanos por meio de Comunicado a ser publicado na Imprensa Oficial, geralmente no mês de Dezembro.

Quais os critérios para pontuação no critério capacitação?
Em relação à análise da “capacitação” do servidor, a Lei nº 8.346/2007 estabelece que este critério divide-se em Tabelas A e Tabela B.

TABELA A

CapacitaçãoPontuação
Doutorado200
Mestrado190
Pós-graduação – nível especialização lato sensu170
Curso de Administração Pública promovido pela PMS130
Pós-graduação – nível extensão universitária100
Curso de nível superior100
Curso de nível médio100

As capacitações que fazem parte da Tabela “A” não têm prazo de validade e poderão ser pontuadas, desde que devidamente concluído até o final do exercício considerado.

Abaixo seguem alguns esclarecimentos a respeito da comprovação de conclusão das capacitações da Tabela “A”, nos termos da Instrução vigente:

• Curso de graduação: diploma ou certidão de conclusão acompanhada do respectivo histórico escolar, com a comprovada colação de grau até o final do exercício considerado.

• Curso de pós-graduação stricto sensu: diploma ou ata de defesa com a devida titulação de mestre ou doutor, acompanhado do respectivo histórico escolar, realizado nos termos de Resolução específica do Conselho Nacional de Educação, com o título homologado até o final do exercício considerado.

• Curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização: certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, que atenda as exigências previstas em Resoluções específicas do Conselho Nacional de Educação, bem como esteja cadastrado no sistema e-MEC.

• Curso de pós-graduação Extensão Universitária com carga horária mínima de 240 horas, previsto na Tabela A, da Lei nº 8.346/2007: certificado acompanhado do respectivo histórico escolar.

• Curso de ensino médio, previsto na Tabela A, da Lei nº 8.346/2007: diploma ou certificado acompanhado do respectivo histórico escolar;

TABELA B

Capacitação Pontuação
Curso de 64 horas a 72 horas40
Curso de 55 horas a 63 horas35
Curso de 48 horas a 55 horas30
Curso de 40 horas a 47 horas25
Curso de 32 horas a 39 horas20
Curso de 24 horas a 31 horas15
Curso de 16 horas a 23 horas10
Curso de 08 horas a 15 horas05
Curso de Informática – Básico05
Curso de Informática Avançado10
Congresso Internacional05
Congresso Nacional03

A Lei nº 8.346/2007 estabelece que as capacitações que fazem parte Tabela “B” têm validade desde que concluídos nos últimos 2 (dois) anos de sua apresentação para fins de pontuação.
De acordo com a Instrução vigente, os documentos aceitos para os fins de pontuação de capacitação de evolução funcional devem ser apresentados somente na forma de Certificado de Conclusão e/ou Diploma e atender as principais regras, entre outras:

• Compatibilidade entre o cargo e a natureza do curso;
• Compatibilidade de carga horária, período de realização e data de emissão;
• Cursos promovidos ou aprovados por instituições, associações ou entidades devidamente registradas e reconhecidas pelos órgãos competentes;
• Documento contendo timbre, carimbo, carga horária, período de realização (mês e ano), e assinatura do responsável pelo curso, a qual poderá ser facultativa somente no caso de certificado de curso à distância (online, e-learning), desde que este apresente código de certificação;
• Carga horária total igual ou superior a 08 horas;
• Certificados de cursos estrangeiros deverão ser traduzidos para língua portuguesa e validados por órgãos oficiais;
• Certificados e demais documentos necessários à comprovação da realização do curso, deverão ser apresentados por cópia reprográfica autenticada, ou cópia simples acompanhada do original;
• Cursos à distância (online, e-learning), simpósios, encontros, workshops, jornadas, oficinas, seminários, palestras, conferências, dentre outros acompanhados de conteúdo programático ou ementa do curso;
• Curso de Extensão Universitária deverá ter carga horária mínima de 240 horas;
• Para fins de pontuação a título de Lato Sensu, o certificado deverá ser acompanhado do histórico escolar e título de monografia, conforme solicitado pelo Ministério da Educação/Conselho Nacional da Educação;
• Fica limitada, por ano, a pontuação de no máximo 2 (dois) cursos à distância (online, e-learning) que se enquadrem na Tabela “B” da Lei nº. 8346/2007.
• Quando a participação em cursos ocorrer durante congresso, esta deverá ser comprovada separadamente por meio de apresentação de certificado específico contendo a carga horária do curso realizado. Não havendo a comprovação de participação em curso específico durante o congresso, conforme estabelecido no inciso IV deste artigo, será efetuado somente o cômputo da pontuação referente à participação geral no referido congresso, também mediante apresentação de certificado.

Antecipação do enquadramento da Evolução Funcional

Para o servidor que irá se aposentar antes da publicação do enquadramento da Evolução Funcional (mês de abril de cada ano), existe a possibilidade de requerer o cálculo dos critérios “capacitação” e “assiduidade” e, antecipação da alteração da referência, no que couber.

Para a realização dos cálculos, quando do preenchimento da Solicitação de Certidão de Aposentadoria, o servidor deverá também preencher Requerimento Administrativo para Antecipação da Evolução Funcional, apresentando nesta oportunidade os certificados de conclusão dos cursos realizados recentemente (cópia e original). Caso o servidor não tenha nenhum certificado de conclusão de curso a ser apresentado, o mesmo poderá requerer o cálculo do critério “assiduidade”.

O período para preenchimento do Requerimento de Antecipação da Evolução Funcional é de extrema importância e deve ser respeitado sob o risco de comprometimento dos prazos necessários para a implantação.

Observação: Importante ressaltar que as informações acima descritas visam esclarecer as principais dúvidas apresentadas pelos servidores. Todas as regras para a avaliação/pontuação dos documentos apresentados para fins de Evolução Funcional constam na Lei nº 4.599/1994, Lei nº 8.346/2007, Decreto nº 16.383/2008, Instrução e Comunicado, devendo o servidor, antes de fazer a entrega dos documentos, consultar a legislação pertinente a fim de tomar ciência do seu conteúdo para que não seja prejudicado pelo desconhecimento das regras estabelecidas.

Outras dúvidas sobre Evolução Funcional?

Entre em contato com a Secretaria de Recursos Humanos/Seção de Avaliação Funcional: safu@sorocaba.sp.gov.br ou pelos telefones (15) 3238.2219 / (15) 3238.2389

Via: Prefeitura de Sorocaba