STF nega recurso de Crespo para voltar à Prefeitura

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da defesa do ex-prefeito José Crespo (DEM) que pleiteava o seu retorno à Prefeitura de Sorocaba.

A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (17) e acompanha o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que já havia considerado o pleito improcedente.

Crespo protocolou o pedido em 27 de dezembro, durante o plantão do STF. Ele foi cassado pela Câmara de Sorocaba em 2 de agosto, por crime de responsabilidade, no caso conhecido como falso voluntariado.

No processo, a defesa do prefeito cassado alegou que os atos da Câmara de Sorocaba afrontam a chamada Súmula Vinculante 46. Essa súmula trata da definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

Gilmar Mendes julgou prejudicado o pedido de liminar, por entender que a Corte não é órgão revisor de processo de cassação de chefe do Poder Executivo. “Logo, é incorreta qualquer interpretação da referida Súmula que queira fazer do Supremo Tribunal Federal instância revisora de todo e qualquer processo político-administrativo de cassação do chefe do Poder Executivo municipal”.

O ministro acrescenta: “É dizer, a hipótese dos autos não se amolda, com exatidão, ao quanto estabelecido por essa Excelsa Corte na Súmula Vinculante n. 46. Logo, a falta de aderência estrita ao paradigma impede o êxito da reclamação”. 

Uma das argumentações da defesa de Crespo se referia ao ex-secretário Eloy de Oliveira, o qual alegou problemas de saúde e não compareceu ao depoimento da Comissão Processante que investigava o então prefeito. No entanto, segundo a PGR, o nome do ex-secretário não consta no rol de testemunhas apresentado pela defesa no processo originário.

O parecer da Procuradoria foi acolhido por Mendes. “A tese do peticionário é de que houve violação ao contraditório e à ampla defesa, em decorrência da não oitiva da testemunha Edemilson Eloi de Oliveira [Eloy de Oliveira] pela Câmara Municipal. Ocorre que o reclamante não apontou a norma local que teria sido aplicada pela Comissão Processante em detrimento da norma federal”, afirma o ministro no despacho.  

Fonte/Créditos: Jornal Cruzeiro do Sul
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